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Após ação do Sindetran/Aposidetran, Justiça concede retroativo de datas-bases e progressões.

  • Foto do escritor: SINDETRAN TOCANTINS
    SINDETRAN TOCANTINS
  • 1 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através de 1º Vara Civil de Dianópolis condenou o Governo do Estado do Tocantins a pagar a data-base retroativa de 2015 a 2018 e suas respectivas incorporações, assim como pagar a diferença dos valores salariais em razão das progressões concedidas de forma extemporânea ao sindicalizado do Sindicato dos Servidores Estaduais dos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito do Estado do Tocantins, (SINDETRAN), cerca de R$ 4.350,00, devidamente atualizado até a data do ajuizamento da ação, que fora ingressada no mês de agosto de 2019 pelo o Sindetran/Aposidetran. A diretoria do Sindetran destaca que esse custo desnecessário está sendo gerado pelo govenador Mauro Carlesse, que poderia pagar todas as pendências financeiras e regularizar os débitos da gestão para com os servidores públicos.

O juiz de direito, Jossanner Nery Nogueira Luna, detalhou na senteça que após analisar detidamente o conjunto probatório carreado aos autos e as razões expendidas pelo requerido, confrontando-os com os fundamentos do requerente, tenho que razão assiste ao requerente. Extrai-se dos autos que a Administração Pública reconhece o direito do requerente e não pode escusar a falta de pagamento da obrigação sob a alegação de que estaria a extrapolar o limite prudencial determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato de o Estado do Tocantins estar enfrentando uma crise econômica, conforme defendido pelo requerido, e, por tal razão, determinar a providência de ações visando atender ao limite prudencial dos gastos com pessoal, não pode ser utilizado como aval à não implementação de direitos adquiridos pelos servidores.

O Sindetran/Aposidetran esclarece aos seus sindicalizados que não é possível fazer cobrança de retroativo de data-base e progressões por meio de ação coletiva. É importante que o sindicalizado procure o sindicato e providencie a documentações necessárias para que seja realizado os cálculos para ajuizamento das ações judiciais.

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